Pelo texto do PL-6382/2009, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o valor das tarifas telefônicas para acesso a internet nas cidades que não possuem provedor local seriam reduzidas. Nesse caso, a tarifa cobrada seria equivalente a de uma ligação local.
Atualmente, quem mora numa cidade sem provedor de acesso e quer acessar a internet via linha discada tem geralmente que pagar a tarifa de uma ligação interurbana.
Segundo a proposta, o responsável pela concessionária de telefonia que desobedecer a lei poderá ter de pagar multa ou cumprir pena de prisão de um a quatro anos.
Antes de ser votada, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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