Definição segundo a Anatel: "A portabilidade numérica é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a endereço original."
Dúvidas comuns:
Tenho que pagar para levar meu número de uma operadora para outra?
Não. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu o valor de 4 reais como máximo que pode ser cobrado cada vez que o número for portado para outra operadora. Mas as operadoras de telefonia vão absorver os custos e devem isentar os usuários da cobrança.
Quantas vezes posso trocar de operadora mantendo o meu número?
Quantas vezes quiser, não há limite.
A quem devo solicitar a transferência de número?
À operadora para a qual você pretende migrar. A operadora que perde o usuário não participa da negociação.
Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca?
Inicialmente, em até cinco dias. A partir de março de 2010, o prazo passará a ser de três dias.
Posso desistir da troca?
Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.
Quanto tempo meu telefone ficará sem funcionar na transição de uma operadora para a outra?
No máximo 2 horas.
Posso transferir meu número de uma linha fixa para uma móvel?
Não, somente de fixo para fixo ou de móvel para móvel.
Posso trocar minha linha pré-paga de uma operadora para uma pós-paga de outra?
Sim, desde que dentro da mesma área de DDD.
Posso trocar meu número de Estado?
Não. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da mesma área urbana. No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro do mesmo código DDD.
O pedido pode ser negado?
Somente se: já houver outro pedido de portabilidade para aquele número em andamento; se o número for inexistente ou não estiver designado a um usuário; se for apenas de uso temporário ou estiver desligado; ou se o número for correspondente a um terminal público.
Preciso manter o meu contrato de fidelidade com a operadora?
Sim. A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo usuário - lembrando que a regulamentação da telefonia móvel não permite contratos de fidelidade superiores a 12 meses no Brasil.
A operadora para qual vou migrar pode exigir contrato de fidelidade?
Sim, de no máximo 12 meses e desde que ofereça vantagens como aparelho ou plano com desconto, segundo as regras de telefonia móvel vigentes no Brasil.
Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu número?
Sim, a tecnologia não interfere no processo de portabilidade.
Posso levar meu número de Nextel para uma operadora móvel e vice-versa?
Não, o Nextel é outro tipo de serviço móvel ainda não contemplado pela regulamentação da portabilidade.
Posso migrar de um serviço de voz sobre IP para a telefonia fixa e manter meu número?
Sim. Os usuários de serviços de telefonia fixa baseados em tecnologia de voz sobre IP (VoIP) - como o Net Fone, Embratel Livre ou o Skype Out - também poderão se beneficiar da portabilidade numérica. Os clientes destes serviços poderão migrar para linhas fixas convencionais levando consigo o seu número de telefone, e vice-versa - clientes das concessionárias de telefonia fixa (como Brasil Telecom, Oi e Telefônica) podem migrar para serviços de VoIP mantendo seus números. No entanto, a troca somente poderá ser feita dentro das regras da portabilidade - ou seja, dentro de um mesmo código de área e dentro do prazo estabelecido para cada região.
Se eu tenho descontos para ligações para outros números cadastrados dentro da minha operadora, como posso saber se esses números migraram para outra operadora?
Usuários que possuem planos de descontos para ligações ou envio de torpedos destinados a números da mesma operadora devem ficar atentos. Se o número cadastrado em seu plano for portado para outra operadora, não há uma identificação automática, e o cliente perde o desconto - ou seja, passa a pagar mais caro pela ligação. Pelo regulamento, as operadoras devem informar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na internet e no centro de atendimento por telefone, se determinado número pertence ou não a sua rede, para que o usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes. As operadoras Oi, Claro, Tim, Vivo e Telefônica informaram que seguirão o regulamento definido pela Anatel, informando os números portados via internet e pelo call center. A consulta, entretanto, deve partir do cliente. A Claro apresenta um diferencial: "o cliente poderá verificar se o telefone para o qual ele quer ligar é da Claro, ou não, consultando o website da operadora enviando um SMS para *150 (o envio da mensagem é gratuito)", informou a empresa.
*A Tim implantou um sinal sonoro para identificar números da mesma operadora durante as chamadas. A idéia segue o modelo aplicado por operadoras do Japão, onde a portabilidade da telefonia móvel teve início em 2006. Logo do início, uma das três maiores operadoras de celular que se chama Softbank passava propagandas na TV explicando que se a ligação fosse para a Softbank, seria emitido um toque especifico antes de começar a chamada. E isso até agora funciona.
Como devo proceder se a operadora não atender ao pedido de portabilidade nos termos descritos acima?
Faça uma reclamação à Anatel ou procure os órgãos de defesa competentes, como o Procon.