A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira as regras para a transmissão de internet banda larga por meio da rede de energia elétrica – técnica conhecida como Power Line Communications (PCL).
As redes elétricas também servirão para transmitir o sinal das redes de televisão por assinatura aos consumidores. O regulamento prevê que a PLC não poderá prejudicar a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica.
"Assim, um ponto de energia pode ser uma tomada para ligar o eletrodoméstico e, simultaneamente, um ponto de rede de dados para a provedora de internet ou TV por assinatura", explicou a Aneel em nota. Assim que implementado, o sistema permitirá que as residências brasileiras que possuam rede de energia elétrica possam ter acesso à internet ou TV por assinatura. Para a Aneel, o novo serviço contribuirá para a inclusão digital, "pois a penetração do serviço de energia elétrica é maior que o de telecomunicação".
Segundo a Aneel, o consumidor será beneficiado também porque usar as redes já existentes é uma maneira de economizar com a implantação de novas infra-estruturas.
A nova legislação estabelece que as operadoras não podem oferecer diretamente a internet banda larga aos consumidores. Elas poderão, porém, criar uma empresa subsidiária para ofertar o serviço. Para as distribuidoras, a tecnologia servirá para melhorar suas próprias atividades, utilizando a internet, por exemplo, para fazer medição eletrônica dos gastos de energia elétrica de seus consumidores, corte e religamento à distância e controle de perdas.
Fonte
As redes elétricas também servirão para transmitir o sinal das redes de televisão por assinatura aos consumidores. O regulamento prevê que a PLC não poderá prejudicar a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica.
"Assim, um ponto de energia pode ser uma tomada para ligar o eletrodoméstico e, simultaneamente, um ponto de rede de dados para a provedora de internet ou TV por assinatura", explicou a Aneel em nota. Assim que implementado, o sistema permitirá que as residências brasileiras que possuam rede de energia elétrica possam ter acesso à internet ou TV por assinatura. Para a Aneel, o novo serviço contribuirá para a inclusão digital, "pois a penetração do serviço de energia elétrica é maior que o de telecomunicação".
Segundo a Aneel, o consumidor será beneficiado também porque usar as redes já existentes é uma maneira de economizar com a implantação de novas infra-estruturas.
A nova legislação estabelece que as operadoras não podem oferecer diretamente a internet banda larga aos consumidores. Elas poderão, porém, criar uma empresa subsidiária para ofertar o serviço. Para as distribuidoras, a tecnologia servirá para melhorar suas próprias atividades, utilizando a internet, por exemplo, para fazer medição eletrônica dos gastos de energia elétrica de seus consumidores, corte e religamento à distância e controle de perdas.
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